A lei anticorrupção, é derivada da obrigação assumida pelo governo brasileiro na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada pela ONU. A referida lei regulamenta a responsabilização administrativa e cível das empresas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A atuação do advogado junto à pessoa jurídica ocorre em diversas etapas, inicialmente pela criação de meios efetivos a evitarem o cometimento de quaisquer atos de corrupção, ou, em trabalho conjunto com as autoridades, no intuito de minimizar os riscos e prejuízos à empresa.